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Você dá a devida atenção ao risco de incêndio na sua casa ou empreendimento?

bragaluis855
5 de ago.
2 min de leitura

Cuidar da segurança da sua residência bem como da sua família por intermédio de um bom plano de segurança familiar e residencial é fundamental e eu já orientei acerca dos processos básicos para a confecção de uma matriz de riscos que aborde esse assunto de uma forma acessível. Contudo, ainda não comentei sobre uma categoria de risco que ceifa famílias inteiras ou destrói o ganha-pão de muitos: os incêndios. Aliás, os acidentes domésticos ou de trabalho, além das enfermidades, entram no mesmo patamar e serão tema de uma postagem futura.


Em todo caso, embora esse tema careça de orientação por parte de técnicos e engenheiros de segurança do trabalho com especialização no tema. É perfeitamente possível adotar medidas que previnam as principais causas de incêndio acidental, como evitar sobrecarregar instalações elétricas; não armazenar lixo, líquidos inflamáveis de forma irregular ou gás de cozinha em locais fechados, bem como manter fósforo, velas e álcool longe de crianças e pessoas vulneráveis, como portadores de necessidades especiais.


Não obstante, manter uma brigada de incêndio apta a intervir imediatamente, além de garantir a desobstrução de extintores, hidrantes e saídas de emergência é de suma importância, sobretudo para as empresas, que deverão seguir as diretrizes da NR-23 e comunicar imediatamente ao corpo de bombeiros, focos que não possam ser combatidos por meio dos recursos da companhia. Nesse sentido, é necessário não apenas possuir equipamentos, mas acima de tudo, saber utilizá-los e agir perante situações de perigo.


Por fim, é fundamental também atentar-se para causas naturais e intencionais, como raios e ações de sabotagem ou terrorismo, que deverão contar com medidas especificas de contrainteligência e projeto de prevenção e combate a incêndio (PPCI) e sistema de alarme e detecção de Incêndio (SDAI ) aprovado pelo corpo de bombeiros de acordo com as normas especificas de cada Estado. Seguradoras no entanto, poderão exigir ainda, a aderência a normas internacionais mais rígidas para oferecer cobertura sobre o patrimônio da apólice.


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