Entenda o uso progressivo da força em segurança.
- bragaluis855
- 22 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jul.
É comum utilizarmos a intensidade de uma ação para diferenciar a violência da simples "agressão", contudo o que distingue uma coisa da outra é basicamente a intenção e a escolha. Nesse sentido, um tapa na cara pode ser considerado violência, enquanto uma facada, autodefesa. Isso ocorre pois entende-se por violência, o comportamento intencional e destrutivo dirigido a indivíduos da mesma espécie em ocasiões que haviam outras alternativas. Dessa forma, enquanto o tapa pode ter sido dado em um contexto onde você poderia ignorar um insulto (violência), uma facada pode ter sido desferida para se defender de um ataque eminente de um assaltante também armado sob o efeito de álcool e outras drogas (autodefesa). Note como o segundo caso é mais intenso e visceral que o primeiro que envolveu um simples tapa, porém enquanto a situação da facada foi o resultado de um impulso agressivo provocado pela necessidade de garantir a própria integridade física diante de uma circunstância onde o risco de morte ou grave ferimento era inevitável, no outro era possível agir de uma forma menos hostil.
Com isso em mente, fica mais fácil entender que em teoria, a atuação do profissional de segurança privada deve atender princípios basilares objetivando assegurar uma resposta proporcional por parte do vigilante de acordo com o grau de submissão de um infrator ou suspeito para não ser considerada violenta. Essa postura é fundamental para evitar danos à imagem do empreendimento e ações judiciais. Destarte, o conceito do uso progressivo da força obedece quatro fundamentos: legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência. Entenda cada um deles:
Principio da legalidade: emprego de profissionais de segurança formados e conhecedores da lei capazes de agir legalmente amparados.
Princípio da necessidade: toda intervenção deve considerar os limites mínimos para que seja justa, priorizando sempre os meios menos danosos para atingir o objetivo.
Princípio da proporcionalidade: deve-se evitar abuso de poder através de abordagens desproporcionais aos ilícitos.
Princípio da conveniência: considerar tanto o ambiente quanto o momento adequado para o uso da força. Exemplo: não é correto disparar armas de fogo em locais com grande concentração de pessoas, tampouco empregar espargidores de agentes químicos em espaços fechados.
Em suma, a aplicação do uso progressivo da força gira em torno da adequação dos meios e abordagens às circunstâncias dos riscos. No geral, o vigilante deve saber identificar o nível mais adequado de força a ser empregada dada determinada ação de um suspeito ou infrator. Isso pode exigir desde a presença dissuasiva do profissional no local e técnicas de verbalização (negociação), até o uso de força letal. Contudo, é fundamental que a atuação desses colaboradores estejam firmadas em processos estruturados respaldados por um plano tático operacional condizente com a real situação das ameaças internas e externas.




Comentários