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Como o legalismo pode intoxicar programas de compliance, riscos e governança corporativa?

  • bragaluis855
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

As piores coisas no ponto de vista da conformidade é o legalismo e a improvisação pois compliance independe de regulação, fiscalização por parte do Estado ou lei. Também não se resume a cultura, mas sim a um departamento, responsável por fazer cumprir não só a lei, mas os códigos de ética e conduta que deverão nortear a trajetória da corporação a fim de criar valor para o negócio através da confiança do mercado, e não apenas evitar consequências jurídicas.


Assim, a mentalidade do improviso e a falta de um processo estruturado, pode criar ambientes propícios às transgressões. Por isso, compliance não deve ser encarado pelas empresas como um mero costume de boas práticas, mas sim como uma função alinhada com a estratégia empresarial formalizada através de códigos de conduta que reflitam a missão e os valores da corporação, bem como seu modo de fazer negócios com fornecedores, consumidores, acionistas, clientes e demais agentes por meio da exigência do cumprimento de políticas de conformidade alinhadas com o planejamento estratégico institucional.


Dessa forma, o código de conduta demanda que a empresa estabeleça um sistema integrado com todo o organograma corporativo, responsável por fazer cumprir suas diretrizes por intermédio do monitoramento, da transparência e da fiscalização, devendo definir um gerente (compliance officer) e um comitê interdisciplinar incumbido pela supervisão de regras, controles, procedimentos internos e mitigação de riscos.


De todo modo, o modelo de compliance ideal deverá conter:


  • Políticas e procedimentos formalizados.

  • Sistema oficial com liderança e comitê de conformidade.

  • Protocolos de treinamento e conscientização.

  • Linhas de comunicação, canais de denúncia, monitoramento interno e auditoria.

  • Planos de resposta imediata, incluindo investigação e correção.

  • Métricas de desempenho.


Por fim, é um erro considerar compliance um mero sinônimo de honestidade, comprometimento com boas práticas e cumprimento da lei, considerando que a função tem a atribuição estratégica de proteger a reputação da empresa através de uma conduta pautada não apenas pela legislação, mas pela ética, gerando valor para o negócio, demandando que a empresa se autorregule norteada pelos princípios alinhados com a sua missão.

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