Segurança do Trabalho, um indispensável componente do sistema de Segurança Empresarial.
- bragaluis855
- 6 de jan.
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O ambiente de trabalho expõe as pessoas a riscos de natureza tanto física quanto psicológica e que podem afetar severamente a saúde do trabalhador. Por isso, todas as empresas, sejam públicas ou privadas, que tenham empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem adotar as orientações definidas pelo ministério do trabalho por intermédio das normas regulamentadoras (NRs).
Dessa forma, as NRs estão expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, bem como na portaria n. 3.214 de 1978 publicada pelo Ministério do trabalho, estabelecendo a obrigatoriedade de seu cumprimento a fim de melhor abordar os riscos oriundos dos diferentes temas expressos nas suas diretrizes.
Assim, cada norma irá tratar de assuntos específicos relacionados com equipamentos de proteção individual (NR-6); operações insalubres e perigosas (NR-15 e 16); ergonomia (NR-17), entre outros. Para fins de esclarecimento especifico acerca do conceito de Segurança do Trabalho, irei discorrer sobre as NRs 4 e 5 a fim de elucidar o importante papel do SESMT (Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).
Por conseguinte, entende-se por SESMT, o grupo de profissionais responsáveis por planejar e controlar os aspectos relacionados à segurança e medicina do trabalho em uma organização. Logo, cabe a esses especialistas, desenvolver medidas preventivas e orientar a aplicação das ferramentas voltadas para a área visando melhorias no ambiente laboral e redução de riscos de acidentes ou doenças ocupacionais. Em vista das suas complexas atribuições, a NR-4 dispõe que o SESMT deve ser composto pelos seguintes profissionais: técnico de segurança do trabalho; engenheiro de segurança do trabalho; auxiliar de enfermagem do trabalho; enfermeiro do trabalho e médico do trabalho. Conheça as atribuições dessa equipe:
Definir políticas de segurança e medicina do trabalho;
Gerenciar riscos psicossociais, de acidentes e doenças ocupacionais;
Inspecionar postos de combate a incêndios;
Elaborar programas de proteção à saúde dos colaboradores;
Ministrar medicamentos e tratamentos para pacientes internos;
Orientar acerca do uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual), bem como atuar em conjunto com a CIPA.
Ainda assim, a legislação trabalhista também prevê que as organizações mantenham um time de representantes dos empregadores e dos colaboradores (eleito por voto secreto) responsável por discutir e implementar medidas de segurança para prevenir doenças e acidentes. Contudo, esse grupo conhecido como CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, deve passar por um período de treinamento que envolve noções de mapeamento e análise de riscos no ambiente trabalho, além de legislações trabalhistas e previdenciárias relacionadas com a atividade. É importante enfatizar também que a Lei 14.457/2022 deu à CIPA, o dever legal de atuar também em situações que envolvam assédio moral e sexual.
Portanto, é fundamental que o consultor de segurança conheça as normas atinentes à segurança e saúde no trabalho objetivando identificar as necessidades e as inadequações que se traduzam em vulnerabilidades e riscos e possam resultar em acidentes, doenças ocupacionais e penalidades ao seu cliente, a fim de orientar o planejamento do sistema de segurança empresarial através da definição dos meios técnicos, físicos e humanos necessários à sua condução.




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