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Desmistificando as ciências forenses; não é C.S.I.

  • bragaluis855
  • 24 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.

Há uma dúvida em relação a figura do perito e sua atuação na iniciativa privada. Contudo, entende-se por perito criminal, o policial pertencente aos quadros dos institutos de criminalística e medicina legal da polícia cientifica. Como perito judicial, se considera o profissional técnico inscrito nos tribunais de justiça estaduais ou federais nomeado pelo juiz. Ambos não podem ser confundidos com a figura do assistente técnico contratado pelas partes. De qualquer modo, essas figuras só emergem do processo, onde prevalece o princípio da verdade real apresentada pelo juiz, ou formal, que se manifesta por meio dos argumentos e provas trazidas pelas partes.


Sendo assim, embora o tema ciências forenses mexa com o imaginário popular, a repercussão midiática tem criado uma visão hollywoodiana da atuação do perito, atraindo pessoas de má fé e atuações irregulares, provocando sansões injustas nas empresas, pois essa função exige não apenas conhecimento técnico-cientifico, mas laboratórios forenses com equipamentos caros, bem como profissionais capacitados. Longe da justiça, parecer técnico algum se torna prova, e a sindicância interna precisa de coordenação especializada.



 
 
 

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