Como os profissionais de Inteligência reúnem seus dados?
- bragaluis855
- há 1 dia
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Atualizado: há 12 horas
Dentre os princípios basilares da atividade de Inteligência, a simplicidade exige que todo procedimento escale do método mais simples ao mais custoso e arriscado. Isso visa proteger o profissional, a agência de Inteligência e o órgão assessorado no que tange riscos de conformidade e danos a sua integridade física e moral. Sendo assim, a reunião de dados começa pela coleta primária, através de fontes abertas, arquivos e pedidos de informações para órgãos congêneres e agências especiais do sistema de inteligência (marketing, vendas, tecnologia, comunicação, etc), e só então escala para a coleta secundária, que é realizada por meio de consultas em bancos de dados específicos. Quando identificada a necessidade de dados não disponíveis por meios seguros e convencionais, é feito o pedido de busca, que se traduz em operações de Inteligência executadas por recursos humanos especializados.
Em suma, entende-se por operação de Inteligência, todo esforço sigiloso voltado para a obtenção de dados protegidos ou negados, bem como ações especializadas executadas para proteger ativos sensíveis de interesse do órgão assessorado. Se dividem entre atividades exploratórias, orientadas para a busca de elementos operacionais específicos, e sistemáticas, que visam um fluxo continuo de dados. Podem ainda ter natureza exclusivamente técnica quando voltadas para interceptação de sinais. A função requer projetos, planejamento estratégico, tático e operacional, bem como o emprego de ferramentas de gestão, pois facilitam a delegação de funções, tarefas e orçamentos.
Contudo, parte das técnicas operacionais de Inteligência são vedadas à inciativa privada, requerendo autorização judicial, sendo exclusivas dos órgãos de polícia judiciária. Dessa forma, é de suma importância que as corporações privadas invistam em recursos de coleta primária e secundária. Entretanto, a diferença entre o ilegal e o antiético nos dias atuais é tênue, pois a integração entre dispositivos conectados em rede dentro do conceito de IoT (internet das coisas), alinhado com a capacidade de estruturação de grandes volumes de dados do Big Data, torna possível cálculos realizados por IA (inteligência artificial) em camadas de Redes Neurais Artificiais (RNA) que proporcionam geração de insights e tomadas de decisões alicerçadas em um fluxo continuo de dados. No entanto, se por um lado a exploração desses dados gerados em tempo real por dispositivos como smartphones, computadores e até veículos potencializa analises criminais e produção de informações e conhecimentos estratégicos de Inteligência, também possibilita riscos de privacidade quando não observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo que os elementos tratados sejam públicos, devendo ser enfatizado o emprego ético desses expedientes.
De todo modo, são poucas as empresas em condições de investir em soluções mínimas de coleta como: Data Warehouse, Olap e Data Mining, por conseguinte, a reunião e geração de Inteligência fica prejudicada, mas não impossível, tendo em vista que o emprego de plataformas de Inteligência de negócios (BI) e sistemas de Informações acompanham o grau de maturidade da atividade na empresa, não sendo um empecilho para a implementação de um sistema de Inteligência Competitiva no organograma organizacional.
Em vista dos fatos mencionados, como parte do ciclo de produção do conhecimento (CPC), a reunião de dados envolve processos de coleta e busca. É necessário no entanto, fazer rápida distinção entre as duas formas de obtenção de elementos de Inteligência: enquanto a coleta se trata da prospecção de dados abertos, a busca envolve o emprego do ELO (elemento operacional) visando dados negados, sendo atividade exclusiva de polícia judiciária, pois parte das técnicas são intrusivas e exigem autorização judicial, sendo mais recomendável a ênfase em fontes abertas na iniciativa privada.

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