Como os crimes cibernéticos aumentaram o potencial lesivo dos crimes comuns?
- bragaluis855
- 25 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Embora exista a classificação que distingue os crimes cibernéticos como próprios ou impróprios no que tange o ataque a sistemas informatizados ou o emprego dos computadores ou dispositivos informáticos como meros instrumentos para a prática de delitos, na realidade, a espionagem, bem como os crimes sexuais e demais transgressões como o furto, já estavam tipificados antes da popularização da internet, tendo apenas o alcance deles potencializados por meio da rede.
Logo, enquanto antes as vítimas de um estelionatário eram limitadas pela regionalidade, hoje se pode criar um site falso e enganar milhares de pessoas na web. Contudo, o ciberespaço tem um tipo mais sofisticado de criminoso, que ao invés de bater uma carteira na rua, insere um malware no computador da vítima, acessa a senha bancária dela, depois sua conta e retira de forma eletrônica, todo o dinheiro, e pior, isso tudo dificultando ao máximo o rastreamento da origem do ataque demandando esforços absurdos dos órgão de segurança pública no que diz respeito cooperação internacional e meios de produção de provas refinados para auxiliar nos processos de investigação de crimes digitais.
Além disso, da mesma forma que os computadores evoluíram, os telefones também, transformando os smartphones em computadores capazes de substituir muitos utensílios diários como câmeras, relógios, porta-retratos e até serviços, como os caixas de banco, causando um prejuízo sem precedentes em casos de roubo, furto ou ataque cibernético.
Para finalizar, no prisma de segurança empresarial, a tecnologia criou transformações de processos significativos nas empresas e também novas vulnerabilidades, como o trabalho remoto, exigindo não apenas medidas de segurança lógica, mas conscientização sobre boas práticas, demandando investimento proporcional por parte das corporações, sobretudo em segurança da informação e cibersegurança.




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