Como estamos lidando com o assédio sexual no âmbito das empresas?
- bragaluis855
- 10 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2023
O assédio sexual pode ser entendido por uma coerção de caráter sexual, normalmente praticada por superior hierárquico dentro da organização. Se caracteriza por insinuações sexuais e pode envolver ameaça de demissão em caso de recusa do assédio.
No Brasil, o assédio está tipificado na Lei N° 10.224, de 15 de maio de 2001, que alterou o Decreto-Lei N° 2.848/1940. É descrito como o ato de constranger alguém no intuito de obter vantagem sexual. Pelo direito do trabalho, pode resultar em justa causa ou rescisão direta de acordo com o art. 483 do decreto-lei n° 5.452/1943 — CLT, caso parta de superior hierárquico.
O ideal é abordar o tema no código de ética e conduta, incluindo a proibição de brincadeiras de cunho sexual e literatura pornográfica. Disponibilizar ferramentas de denuncia e treinamento que sirvam de subsídio na orientação jurídica do colaborador é importante.

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