Auditoria nos processos de prevenção e detecção de fraudes.
- bragaluis855
- 10 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Embora faça parte do pilar de detecção de fraudes, a auditoria vai além como ferramenta de prevenção no sentido de garantir que as políticas, os controles internos, e os processos de compliance, estejam sendo devidamente aplicados visando o aprimoramento do sistema. No sentido de detecção, atua por meio da amostragem estatística procurando detectar a ocorrência de procedimentos que, dada a natureza do tema auditado, não deveriam existir.
Seguindo objetivos e critérios, se divide entre instruções normativas e práticas internacionais, como por exemplo, a instrução normativa conjunta 01/2016 do Ministério Público e da Controladoria Geral da União, bem como as normas COSO IC, COSO 2 e ISO 31000.
Sendo assim, embora bastante confundida com o processo de investigação interna, a auditoria visa o aprimoramento continuo dos controles internos da organização por meio de sua avaliação, não podendo ser considerada apenas como mais uma ferramenta de detecção de fraudes. É recomendável ainda, que seja realizada por um auditor externo que atue com isenção e independência.

Comentários