top of page

Proteger o meio ambiente é vital para o seu negócio? Entenda sobre essa disciplina de risco.

  • bragaluis855
  • 12 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de jan.

A vida em sociedade carece de um ambiente natural saudável capaz de fornecer os elementos básicos à qualidade de vida razoável, no que tange a cultivação de alimentos, água encanada e tudo mais que for necessário ao conforto e à saúde das pessoas e animais. Nesse sentido, é fundamental que haja ações conjuntas dos Governos e da sociedade a fim de preservar o meio ambiente de modo a garantir que as gerações atuais e futuras possam continuar usufruindo de todos os privilégios do nosso ecossistema.


Contudo, ainda hoje há grupos que se valem de atividades econômicas predatórias na busca desenfreada e egoísta por lucros em detrimento às medidas de preservação ambiental ou mesmo se aproveitando dos recursos naturais, sem se atentar para o fato de que tais riquezas não são infinitas e podem se esgotar devido a uma exploração irracional, prejudicando a todos. Por isso, é tão importante que ocorram investimentos públicos e privados não apenas em inovações legislativas, mas em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI) orientados para a criação de novas tecnologias voltadas a redução da geração de resíduos e impactos ambientais, visando facilitar o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico.


Dito isso, é importante frisar que tais dispositivos direcionados à preservação ambiental destinam-se às corporações que, pela natureza das suas atividades, possam expor o meio ambiente a riscos. Sendo assim, as normas relativas ao direito ambiental estão firmadas na constituição federal de 88, bem como na legislação infraconstitucional, sobretudo na Lei n. 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) através de uma série de regras e princípios. Há ainda diversos mecanismos especiais para manejo das ações em relação ao tema, podemos citar como exemplo a Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, bem como a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que atribui responsabilidades na esfera administrativa e penal.


Ademais, não poderíamos deixar de mencionar também, para fins de exemplos a serem consultados pelo leitor, a Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005, que estabelece mecanismos de fiscalização e normas de segurança relativas às atividades que envolvam organismos geneticamente modificados, criando o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB), e reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).


Por fim, o empresário comprometido com preservação ambiental poderá contar com uma série de normas e padronizações internacionais para orientá-lo, como a ISO 14.001, bem como a ISO 26.000 e a SA 8000, voltadas respectivamente para sistemas de gestão ambiental e desenvolvimento sustentável, além das diretrizes da ISO 31000 para Gestão de Riscos que possibilita a abordagem de diferentes tipos de impactos ambientais, como degradação e poluição. Outrossim, por mais que tais medidas evitem penalidades, elas também influenciam positivamente a reputação do negócio, criando valor e retorno financeiro de longo prazo.


 
 
 

Comentários


bottom of page