A ciência do crime de colarinho-branco
- bragaluis855
- 21 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de ago. de 2023
Casos de fraude e corrupção cometidos por executivos trazem à luz questionamentos a respeito do panorama criminológico sobre o crime praticado por pessoas não pertencentes a extratos sociais economicamente mais baixos da sociedade. Todavia, a relação entre o crime, a pobreza e os transtornos mentais, já foi elucidada por autores como Edwind Sutherland em sua obra Princípios de criminologia, publicada originalmente em 1934; Erving Goffman (1961), em Manicômios, prisões e conventos; Albert Cohen em Delinquent Boys (1955), bem como demais pesquisadores.
De acordo com a doutrina da Criminologia Radical, inspirada pela tradição da Escola de Franqfurt, o crime é derivado da desigualdade de classes e revolta contra o sistema capitalista. O conceito é criticado tendo em vista transgressões não relacionadas com aspectos econômicos, como homicídios, delitos sexuais e violações executadas por pessoas oriundas de classes mais abastadas, como grandes empresários, executivos e políticos.
Erving Goffman, grande percursor do movimento antipsiquiatria, demonstrou a desconexão entre as doenças mentais e os crimes por meio do desenvolvimento de pesquisas em estabelecimentos psiquiátricos, contrariando a crença popular de que todo criminoso é "louco" ou "psicopata" e demais formas de atribuir a prática de crimes ao indivíduo e não a ambientes e situações. Hoje no entanto, sabemos que o crime pode se originar tanto de fatores biológicos, como psicológicos e sociais.
Na perspectiva da origem sociológica, de acordo com a teoria da associação diferencial, Edwind Sutherland explica que executivos podem lesar o patrimônio de milhares de pessoas julgando ser uma atitude aceitável quando a prática é tida como algo comum em sua área de atuação, pois segundo o autor, o comportamento criminoso pode ser aprendido, contrariando o entendimento de que fraudes e crimes financeiros são executados apenas por tipos específicos de pessoas.
Sendo assim, nenhuma organização irá mitigar o risco de fraude apostando apenas na auditoria e sem um efetivo programa de gestão de riscos, compliance e governança corporativa, bem como uma cultura de conformidade alicerçada em estratégias antifraude que considerem os fatores de pressão, bem como as oportunidades do mundo corporativo.

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