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O que é “monitoramento de redes sociais” e o que isso tem a ver com espionagem?

  • bragaluis855
  • 18 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de mai.

Toda vez que você assistir uma matéria na TV sobre “monitoramento de redes sociais”, lembre-se: a legislação atinente a proteção de dados define dados pessoais como aqueles que são identificáveis, isto é, relativos à pessoa natural especifica reconhecida por informações como: nome completo, data de nascimento e documentos. Por outro lado, esses dados podem ser considerados sensíveis quando incluírem particularidades relativas a origem racial do individuo, étnica, religiosa, política, filosófica, sexual, entre outros.


Dessa forma, esse conceito não abrange os dados anonimizados ou as estatísticas hoje muito utilizadas pelo e-commerce, bem como pelas agências de publicidade no que tange hábitos de consumo por região visando a obtenção de insights referentes a categorias amplas de pessoas incógnitas. Exemplo: um órgão de saúde pode se valer desse conceito para obter metadados oriundos de celulares a fim de produzir gráficos sobre aglomerações em uma região visando criar medidas profiláticas ou mesmo levantar índices de insatisfação nas mídias sociais como X, Instagram e Facebook intentando gerenciar crises de reputação.


A situação só muda de figura quando há a criação de bancos de dados com informações em massa e detalhadas sobre pessoas especificas, havendo para essas situações, a necessidade de medidas especiais para o tratamento dos dados pessoais dos titulares, coisa que, na maioria dos casos, não é necessário quando o assunto é monitoramento de mídias sociais para fins de tomada de decisão.


De todo modo, é muito comum que as pessoas confundam qualquer termo que envolva “monitoramento”, coleta e análise de dados como espionagem, mas não é assim que as coisas funcionam, pois como espionagem só se considera esforços voltados a quebra de mecanismos de proteção de dados, informações ou mesmo a obtenção de elementos negados, não incluindo assuntos de livre acesso, sejam eles oriundos de indivíduos, órgãos públicos ou privados. Em outras palavras, só é considerado espionagem quando há acesso através da superação de mecanismos de segurança, como senhas e outras formas de proteção.


Portanto, o que separa a Espionagem da Inteligência é a legalidade na obtenção das informações, contudo, isso não significa que devamos nos descuidar esperando que todos respeitem as regras, sendo fundamental investir em contrainteligência, bem como adotar boas práticas para evitar que negligências possibilitem a produção de informações estratégicas sobre nós através de inferências a respeito de dados que foram publicados indevidamente nas plataformas digitais, como números de telefone, documentos e assim por diante.


 
 
 

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